Dispõe sobre a vedação de concessão de assistência estudantil do Pnaes para estudantes que não concluírem o curso superior em instituições federais de ensino superior (Ifes) em tempo que supere a 25% do prazo ideal de integralização do currículo.
Em Resumo
1Estudantes com mais de 25% de atraso não recebem assistência.
2A medida se aplica a cursos em instituições federais.
3Objetivo é incentivar a conclusão no prazo ideal.
Apresentação do PL n. 3871/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ), que "Dispõe sobre a vedação de concessão de assistência estudantil do Pnaes para estudantes que não concluírem o curso superior em instituições federais de ensino superior (Ifes) em tempo que supere a 25% do prazo ideal de integralização do currículo".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zé Vitor, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pela aprovação.
O Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, PRL 1 CE.
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (REPUBLIC-SE).