Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com tratamento de animais de estimação.
2Beneficia pessoas que possuem pets ao declarar o imposto de renda.
3Ajuda a reduzir a carga tributária para os donos de animais.
Apresentação do PL n. 387/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação".
Apense-se à(ao) PL-1358/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 518