Pagamento de segurança para candidatos em campanha
Altera a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para autorizar o pagamento de despesas com a segurança pessoal de candidatos no período de campanha eleitoral com recursos oriundos dos Fundos Eleitoral e Partidário.
Em Resumo
1Candidatos podem usar recursos públicos para segurança pessoal.
2Mudança se aplica durante o período de campanha eleitoral.
3Objetivo é garantir a proteção dos candidatos nas eleições.
Apresentação do PL n. 3867/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE) e outros, que "Altera a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para autorizar o pagamento de despesas com a segurança pessoal de candidatos no período de campanha eleitoral com recursos oriundos dos Fundos Eleitoral e Partidário. ".
Apresentação do REQ n. 2470/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Nos termos do artigo 102, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer-se a coautoria do Projeto de Lei n° 3.867, de 2023, de autoria das Deputadas: Iza Arruda, Maria do Rosário, Elcione Barbalho, Jandira Feghali, Camila Jara, Renata Abreu, Maria Arraes e Maria do Rosário, que “Altera a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para autorizar o pagamento de despesas com a segurança pessoal de candidatos no período de campanha eleitoral com recursos oriundos dos Fundos Eleitoral e Partidário”".
Deferido o REQ 2470/2023.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do REQ n. 1357/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 3867/2023".