Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a estabelecer a inclusão das microempresas individuais e das empresas individuais no rol das pessoas jurídicas.
Em Resumo
1Microempresas individuais passam a ser reconhecidas como pessoas jurídicas.
2Facilita a formalização e os direitos dessas empresas.
3Aumenta a proteção legal para microempresas no mercado.
Apresentação do PL n. 3865/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a estabelecer a inclusão das microempresas individuais e das empresas individuais no rol das pessoas jurídicas".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.