Estabelece que procedimento de reconhecimento criminal de pessoas garanta que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado.
Em Resumo
1Garante que suspeitos sejam semelhantes aos outros apresentados.
2Evita erros no reconhecimento de pessoas pela polícia.
3Aumenta a precisão na identificação de criminosos.
Apresentação do PL n. 3864/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que procedimento de reconhecimento criminal de pessoas garanta que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado".
Apense-se à(ao) PL-676/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 712
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), em virtude de apensação., para o PL 676/2021, ao qual esta proposição está apensada.