Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública.
Em Resumo
1O Estado deve fornecer detectores de metais nas escolas.
2Escolas públicas terão aparelhos de raios X para segurança.
3Haverá monitoramento eletrônico e segurança armada nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 3863/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 3857/23) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/08/2023.