Altera o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a exclusão da presunção relativa de dano ao erário em operações de comércio exterior.
Em Resumo
1Remove a suposição de dano ao erário em comércio exterior.
2Facilita operações de comércio internacional para empresas.
Apresentação do PL n. 3860/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor sobre a exclusão da presunção relativa de dano ao erário em operações de comércio exterior".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/2024.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.