Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar o pagamento de despesas em ações destinadas à redução dos índices de criminalidade e programas de melhoria da saúde física e mental dos profissionais da segurança pública.
Em Resumo
1Parte do fundo de segurança será usada para reduzir crimes.
2O projeto apoia a saúde mental e física dos policiais.
3Mais recursos para ações que ajudam a segurança pública.
Apresentação do PL n. 3860/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar o pagamento de despesas em ações destinadas à redução dos índices de criminalidade e programas de melhoria da saúde física e mental dos profissionais da segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-421/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 421/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 421/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PRD-GO), para o PL 421/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 421/2022, ao qual esta proposição está apensada.