Dispõe sobre a vedação da utilização da técnica denominada constelação familiar sistêmica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Em Resumo
1A técnica de constelação familiar não pode ser usada no SUS.
2Essa decisão visa garantir a qualidade dos tratamentos oferecidos.
3Outras providências relacionadas à saúde também estão incluídas.
Apresentação do PL n. 386/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a vedação da utilização da técnica denominada constelação familiar sistêmica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.