Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer destinação de percentual da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural recebida pela União, a ser aplicado para programas de promoção da infraestrutura escolar.
Em Resumo
1Parte do dinheiro da exploração de petróleo será usada para escolas.
2A mudança visa melhorar a infraestrutura das escolas.
3Mais recursos para educação com a nova destinação de verbas.
Apresentação do PL n. 386/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer destinação de percentual da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural recebida pela União, a ser aplicado para programas de promoção da infraestrutura escolar".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 536.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2025 a 28/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1629, Letra A.