Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Em Resumo
1A licença-maternidade pode ser estendida por até 120 dias.
2Mães e recém-nascidos podem ter mais tempo após a alta hospitalar.
3O prazo para receber salário-maternidade também será ampliado.
Recebido o Ofício nº 595/2024 do Senado Federal , que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 386, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade".
Apresentação do PL n. 386/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 148.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer da Relatora Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Julia Zanatta.
Iniciada a Discussão
Discutiram a Matéria: Dep. Allan Garcês (PP-MA), Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada Discussão
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD 12/10/2024 PÁG 25, Letra A.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/11/2024)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Sanderson.
Aprovado o Parecer.
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 30/11/2024.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2024, Letra B.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 386 de 2023.
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Informativo CONOF
Dispensada, de ofício, a leitura do Parecer.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) e Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM).
Encerrada a Discussão.
Vista ao Deputado Hildo Rocha.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do VTS n. 1 CFT (Voto em Separado), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Hildo Rocha.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 29/04/2025 PÁG 451, Letra C.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Dispensada a leitura do Parecer da Deputada Laura Carneiro.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/07/2025 PÁG 608, Letra D.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/07/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2025 11:07:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 172/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 49/25.
Apresentação do OF n. 10/2025 (Ofício), pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Ofício de Dispensa de Redação Final do PL 386/2023".
Ofício nº X 543/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 35/2025-SGM-P
Apresentação do autógrafo.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 35/2025.
Remessa do Ofício nº 544/2025/PS-GSE ao Senado Federal para comunicar envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15222/2025. DOU 30/09/2025 PÁG 02 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1398/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 386, de 2023, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025".
Remessa do Ofício nº 656/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.