Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
Em Resumo
1Cria uma nova lei contra a erotização de menores.
2Prevê punições para quem expõe crianças a conteúdos impróprios.
3Protege crianças e adolescentes no ambiente digital.
Apresentação do PL n. 3859/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Célio Studart (PSD/CE) e Prof. Reginaldo Veras PV , que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente".