Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência de animais domésticos e de estimação em hospitais, e quaisquer estabelecimentos ou instituições que realizem a internação de pacientes, com a finalidade de viabilizar a visita de seu tutor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Animais de estimação podem visitar pacientes em hospitais.
2Tutores podem ficar com seus animais durante a internação.
3A medida visa melhorar o bem-estar dos pacientes.
Apresentação do PL n. 3856/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência de animais domésticos e de estimação em hospitais, e quaisquer estabelecimentos ou instituições que realizem a internação de pacientes, com a finalidade de viabilizar a visita de seu tutor, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1731/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 699
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1731/2022
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 3845/2021, ao qual esta proposição está apensada.