Inclui o art. 66-A na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Resumo
1Adiciona um novo artigo à lei de licitações.
2Define novas normas para contratações públicas.
3Aplica-se a todas as esferas da administração pública.
Apresentação do PL n. 3855/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Inclui o art. 66-A na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Apense-se à(ao) PL-3221/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Recebimento pela CASP.
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), em virtude da apensação do PL 5210/2023., para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.