Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito e imediato de medicamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Tourette e outras síndromes neuropsiquiátricas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com autismo e síndromes terão acesso a medicamentos gratuitos.
2Medicamentos essenciais serão fornecidos imediatamente pelo SUS.
3A medida visa melhorar a saúde de quem tem essas condições.
🗺 Tramitação do Projeto
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23 DE ABRIL DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 3853/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribamar Silva (PSD/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito e imediato de medicamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Tourette e outras síndromes neuropsiquiátricas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-322/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 322/2025.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 322/2025, ao qual esta proposição está apensada.