Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, de forma a garantir a impenhorabilidade da vaga de garagem vinculada ao imóvel, que não possua registro autônomo.
Em Resumo
1Vagas de garagem não registradas não podem ser penhoradas.
2A nova regra protege o bem do proprietário.
3Cidadãos têm mais segurança em suas propriedades.
Apresentação do PL n. 3853/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, de forma a garantir a impenhorabilidade da vaga de garagem vinculada ao imóvel, que não possua registro autônomo".
Apense-se à(ao) PL-3571/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para se manifestar quanto a emenda apresentada ao Substitutivo., para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.