Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Em Resumo
1Define idade mínima para entrar na Previdência Social.
2Permite contar tempo de trabalho de jovens abaixo da idade mínima.
3Estabelece prazos para pagamento das contribuições previdenciárias.
Apresentação do PL n. 3851/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias".
Apresentação do REQ n. 2445/2023 (Requerimento), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a retirada do PL 3851, de 2023, que altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias".
Retirado o PL n. 3851/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2445/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/08/2023.