Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar práticas abusivas de precificação discriminatória personalizada baseada em vigilância de dados e perfilamento automatizado, e estabelecer deveres de transparência na formação de preços em ambientes digitais.
Em Resumo
1Impedimento de preços diferentes para o mesmo produto com base em dados pessoais.
2Exigência de clareza na formação de preços em sites e aplicativos.
3Proteção ao consumidor contra práticas de venda injustas em ambientes digitais.
Apresentação do PL n. 385/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar práticas abusivas de precificação discriminatória personalizada baseada em vigilância de dados e perfilamento automatizado, e estabelecer deveres de transparência na formação de preços em ambientes digitais".
Apense-se à(ao) PL 494/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 494/2021.
Devolvido ao Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para se manifestar sobre o PL 385/2026, apensado, para o PL 494/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.