Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para triplicar o valor da multa civil aplicável às condenações por ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Em Resumo
1A multa por atos de improbidade será três vezes maior.
2Isso visa aumentar a responsabilidade de quem prejudica o erário.
3Cidadãos podem esperar punições mais severas para irregularidades.
Apresentação do PL n. 3849/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para triplicar o valor da multa civil aplicável às condenações por ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário".
Apense-se à(ao) PL-879/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.