Obriga a realização de exames toxicológicos periódicos para ingresso e manutenção do cargo de professores das instituições de ensino das redes públicas municipais, estaduais, distritais e federais.
Em Resumo
1Professores devem fazer exames de drogas regularmente.
2Exames são obrigatórios para entrar e continuar no cargo.
3Medida se aplica a todas as redes de ensino públicas.
Apresentação do PL n. 3844/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Obriga a realização de exames toxicológicos periódicos para ingresso e manutenção do cargo de professores das instituições de ensino das redes públicas municipais, estaduais, distritais e federais".
Apense-se à(ao) PL-543/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 2360/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Trabalho, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ..".