Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a exigência, para fins de reembolso, de registro dos prestadores de serviços de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Em Resumo
1Não será mais necessário registrar prestadores de saúde para reembolso.
2Facilita o acesso a serviços de saúde para os cidadãos.
3Aumenta a agilidade no processo de reembolso de despesas médicas.
Apresentação do PL n. 3843/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a exigência, para fins de reembolso, de registro dos prestadores de serviços de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.
Apresentação do REQ n. 4677/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Duda Ramos MDB, que "Requeremos a inclusão de coautoria aos PLs 4579/2024, 4578/2024, 4348/2024, 4344/2024, 3948/2024, 3843/2024, 3842/2024, 3841/2024, 3840/2024, 3630/2024 e 3619/2024, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.".