Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer a obrigatoriedade do estudo de noções de direito, cidadania e organização do Estado brasileiro e determinar a instituição de programas de imersão de estudantes de ensino fundamental e de ensino médio em órgãos e entidades da Administração Pública.
Em Resumo
1Estudantes devem aprender sobre direito e cidadania.
2Programas de imersão em órgãos públicos serão criados.
3Mudanças se aplicam ao ensino fundamental e médio.
Apresentação do PL n. 3841/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer a obrigatoriedade do estudo de noções de direito, cidadania e organização do Estado brasileiro e determinar a instituição de programas de imersão de estudantes de ensino fundamental e de ensino médio em órgãos e entidades da Administração Pública".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.
Recebimento pela CASP.
Apresentação do REQ n. 4677/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Duda Ramos MDB, que "Requeremos a inclusão de coautoria aos PLs 4579/2024, 4578/2024, 4348/2024, 4344/2024, 3948/2024, 3843/2024, 3842/2024, 3841/2024, 3840/2024, 3630/2024 e 3619/2024, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.".
Deferido o REQ n. 4677/2024.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 15/05/2026, Letra A.