Altera as Leis nºs 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, para incluir dentre as competências dos órgãos e entidades públicos na implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa a promoção de programas de construção e manutenção de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem criar moradias para idosos.
2Programas de construção de residências multifamiliares serão promovidos.
3A política nacional para idosos agora inclui habitação específica.
Apresentação do Projeto de Lei n. 384/2023, pela Deputada Ana Paula Leão (PP/MG), que "Altera as Leis nºs 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, para incluir dentre as competências dos órgãos e entidades públicos na implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa a promoção de programas de construção e manutenção de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)