Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em Resumo
1Permite usar fotos de identificação com roupas tradicionais.
2Facilita a expressão da identidade cultural nas documentações.
3Altera leis relacionadas à identificação e trânsito no país.
Apresentação do PL n. 3839/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer da Relatora, Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pela Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Luiza Erundina, pela Deputada Duda Salabert.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Parecer.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Publicado em avulso e no DCD de 29/04/2026, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/05/2026 a 20/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3054/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pelas Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "REQUER a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 3.839/2023, que “Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)”. ".