Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtos e serviços da UE devem compensar a pegada de carbono.
2Utilização da Cédula de Produto Rural Verde é obrigatória.
3Medida visa reduzir o impacto ambiental das importações.
Apresentação do PL n. 3838/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 176/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Coronel Fernanda (PL/MT) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3838, de 2024, que “Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências”. ".
O Relator, Dep. Ivan Valente, deixou de ser membro da Comissão
Aprovado o requerimento nº 176/2026,da Sra. Coronel Fernanda, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3838/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 176/2026.