Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Em Resumo
1Proíbe a exploração de imagens de crianças na internet.
2Prevê punições para quem lucrar com a 'adultização' de menores.
3Protege crianças e adolescentes contra abusos online.
Apresentação do PL n. 3836/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adulterização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet".
Apresentação do PL n. 4065/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet".
Apresentação do REQ n. 3389/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3836/2025 ao Projeto de Lei nº 2628/2022, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".