Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.
Em Resumo
1Instituições financeiras não podem aplicar sanções estrangeiras no Brasil.
2Sanções só podem ser impostas com base em leis brasileiras.
3Penalidades serão aplicadas para quem descumprir essa regra.
Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto deLei Complementar. Publique-se.