Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas relativas à contratação de produtos ou serviços diversos dos principais deverão ser redigidas com
destaque e em fonte, cor e tamanho diversos daqueles usados para o produto ou serviço principal, permitindo a imediata e fácil compreensão do consumidor a respeito da contratação adicional e de suas condições.
Em Resumo
1Cláusulas de produtos ou serviços adicionais devem ser destacadas.
2Informações devem ser escritas em fonte e cor diferentes.
3Objetivo é facilitar a compreensão do consumidor.
Apresentação do PL n. 3831/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas relativas à contratação de produtos ou serviços diversos dos principais deverão ser redigidas comdestaque e em fonte, cor e tamanho diversos daqueles usados para o produto ou serviço principal, permitindo a imediata e fácil compreensão do consumidor a respeito da contratação adicional e de suas condições. ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/2023.
Recebimento pela CDC.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Parecer da Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Deputado Gilson Marques
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 27/03/2024, Letra A.