Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o uso de policiais e bombeiros em ações unitárias.
2Permite mobilização apenas para serviços administrativos.
3Exige acompanhamento masculino para policiais e bombeiros mulheres.
Apresentação do PL n. 3830/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 385.