Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção ao noticiante ou denunciante de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Garante proteção a quem denuncia casos de violência doméstica.
2Prevê medidas para evitar retaliações contra denunciantes.
3Apoia a segurança de mulheres e testemunhas em situações de risco.
Apresentação do PL n. 383/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção ao noticiante ou denunciante de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL-2103/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.