Proíbe, no âmbito do Estado, a produção, veiculação, monetização ou divulgação de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros, avatares ou qualquer outro meio de manipulação visual para simular traços de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3829/2025
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