“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”
Em Resumo
1Proprietários de pequenas propriedades rurais não precisam provar certas informações.
2A responsabilidade de apresentar provas fica com o autor da ação.
3Mudança visa simplificar processos relacionados a pequenas propriedades.
Apresentação do PL n. 3829/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (PL/MG), que "“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Pollon, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Apresentação da CVO n. 1 CAPADR (Complementação de Voto), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 12/06/2025, Letra A.