Acrescenta o inciso X ao art. 47 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte de tiro amador e profissional em todo o território nacional.
Em Resumo
1Fundo Nacional do Esporte vai apoiar o tiro amador e profissional.
2Objetivo é promover o esporte de tiro em todo o país.
3Incentivos serão direcionados para atletas e eventos de tiro.
Apresentação do PL n. 3828/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Acrescenta o inciso X ao art. 47 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte de tiro amador e profissional em todo o território nacional".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.