Insere dispositivos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 para criar mecanismos complementares de proteção e defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Criação de novos mecanismos de apoio às mulheres agredidas.
2Fortalecimento da defesa legal para vítimas de violência doméstica.
3Facilitação do acesso a serviços de proteção e assistência.
Apresentação do PL n. 3828/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Insere dispositivos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 para criar mecanismos complementares de proteção e defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar. ".
Apense-se à(ao) PL-3097/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3097/2023
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3097/2023
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.