Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para garantir esse direito às pessoas convalescentes em pós-operatório de cirurgias de grande porte.
Em Resumo
1Convalescentes de cirurgias de grande porte terão atendimento prioritário.
2A lei garante mais direitos para quem está se recuperando.
3Pessoas em pós-operatório não enfrentarão filas longas.
Apresentação do PL n. 3827/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para garantir esse direito às pessoas convalescentes em pós-operatório de cirurgias de grande porte".
Apense-se à(ao) PL-1093/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Designado Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 2078/2024., para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 1137/2025, para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.