Recebido o Ofício n° 1264/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.824, de 2023, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que "Estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica".
Apresentação do PL n. 3824/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica.".
Apense-se à(ao) PL-5054/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), para o PL 7552/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Apresentação do REQ n. 663/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 3824/2023 do Projeto de Lei n° 5054/2016. ".
Defiro o Requerimento n. 663/2024. Desapense-se o Projeto de Lei n. 3824/2023 do Projeto de Lei n. 5054/2016. Em decorrência da desapensação, submeta-se o Projeto de Lei n. 3824/2023 às Comissões de Educação, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apresentação do REQ n. 2452/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023 que “Estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica”".
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2024 14:29:10 a 08/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/04/2025 a 28/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 799, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.824 de 2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação.
Informativo CONOF.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2452/2024.
Aprovado o requerimento nº 2452/2024,da Sra. Socorro Neri, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3824/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2452/2024.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei 3.824 de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Educação.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Educação.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, da Comissão de Educação, ressalvado o destaque.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Parágrafo único do Art. 4º do Substitutivo ao PL 3824/2023, aprovado pela Comissão de Educação, com fins de supressão, apresentado ao PL 3824/2023 (161, I).
Mantido o texto.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Socorro Neri (PP/AC).
A matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.824-B/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 237/2025/SGM-P
Recebimento do Ofício nº 1.354/2025 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15344/2026. DOU 13/01/2026 PÁG 01 COL 01.
Recebimento do Ofício do Senado Federal que comunica a restituição do Projeto de Lei 3824/2023 sancionado.