Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3823/2025
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