Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Selo Cidade Segura – Mais Armas Legais, destinado aos municípios que apresentarem altos índices de regularização de posse e porte de armas de fogo por cidadãos de bem, como estratégia de promoção da segurança pública.
Em Resumo
1Criação de um selo para cidades com alta regularização de armas.
2Objetivo é promover a segurança pública nos municípios.
3Cidades que se destacam recebem reconhecimento por suas ações.
Apresentação do PL n. 3823/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Selo Cidade Segura – Mais Armas Legais, destinado aos municípios que apresentarem altos índices de regularização de posse e porte de armas de fogo por cidadãos de bem, como estratégia de promoção da segurança pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Devolvida pelo Relator sem manifestação.
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Dep. Alberto Fraga (PL-DF) abriu mão da relatoria.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Soldado Noelio (UNIÃO/CE).
Parecer do Relator, Dep. Soldado Noelio (UNIÃO-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Soldado Noelio, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer.
Suspensa a Discussão.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Devolvido, a pedido do relator.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).