Institui o Selo Empresa Parceira da Liberdade, destinado a reconhecer, incentivar e valorizar pessoas jurídicas que atuem em apoio à cultura da legítima defesa, ao acesso responsável às armas de fogo e à promoção das liberdades individuais no território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um selo para empresas que apoiam a defesa e liberdades individuais.
2Incentiva o reconhecimento de pessoas jurídicas que promovem o acesso responsável a armas.
3Valoriza iniciativas que defendem a cultura da legítima defesa no Brasil.
Apresentação do PL n. 3822/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Institui o Selo Empresa Parceira da Liberdade, destinado a reconhecer, incentivar e valorizar pessoas jurídicas que atuem em apoio à cultura da legítima defesa, ao acesso responsável às armas de fogo e à promoção das liberdades individuais no território nacional e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação deste, com emenda.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Delegado Paulo Bilysnkyj, de acordo com art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/10/2025, Letra A.