Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência às pessoas que especifica.
Em Resumo
1As pessoas especificadas terão assistência de saúde garantida.
2Mudanças nos planos de saúde não interrompem o atendimento.
3A lei assegura que a continuidade do cuidado é prioridade.
Apresentação do PL n. 3822/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência às pessoas que especifica".
Apense-se à(ao) PL-1933/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 666
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.