Inclusão de astreintes nos honorários advocatícios
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar a inclusão das astreintes no valor da condenação para fins de fixação dos honorários advocatícios.
Em Resumo
1A lei agora inclui astreintes no cálculo de honorários.
2Honorários advocatícios serão mais claros e justos.
3Cidadãos podem entender melhor seus custos legais.
Apresentação do PL n. 3821/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar a inclusão das astreintes no valor da condenação para fins de fixação dos honorários advocatícios".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.