Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria crime para manipulação de imagens por inteligência artificial.
2Aumenta penas para crimes contra mulheres durante eleições.
3Define regras mais rigorosas para campanhas eleitorais.
Apresentação do PL n. 3821/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.
Apresentação do REQ n. 4558/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA) e outros, que "Requeremos urgência urgentíssima ao PL 3821/2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".
Aprovado o requerimento nº 4558/2024,da Sra. Amanda Gentil, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3821/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4558/2024.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)
Memo nº 31/25 à CMULHER - proposição com urgência Art. 155.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa, do Projeto de Lei no 3.821, de 2024; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei no 3.821, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.