Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para definir o prazo mínimo de validade e para dispor sobre a utilização do documento comprovante do benefício nos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Em Resumo
1Define validade do passe livre para deficientes.
2Permite uso do passe em transportes municipais e intermunicipais.
3Facilita o acesso ao transporte para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 3821/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para definir o prazo mínimo de validade e para dispor sobre a utilização do documento comprovante do benefício nos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal".
Apense-se à(ao) PL-3805/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Aprovado o requerimento nº 4619/2024,do Sr. Acácio Favacho e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5367/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5367/2023, por ter sido aprovado o REQ 4619/2024 que está apensado ao primeiro.
Defiro o Requerimento n. 4.637/2024. Desapense-se o PL n. 3.805/2023 do PL n. 2.473/2022, e distribua-se o PL n. 3.805/2023 às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Matéria Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Regime de Tramitação Ordinária. Por oportuno, desapense-se o PL n. 3.821/2023 do PL n. 3.805/2023, apensando-o ao PL n. 2.473/2022. Publique-se.
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), para o PL 3648/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.648, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 26/02/2025 - 13:55 - 15ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.