Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre critérios de rescisão e restrição à adesão a novos acordos de transação tributária em caso de inadimplemento.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para encerrar acordos tributários.
2Limita a adesão a novos acordos em caso de dívidas.
3Busca garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Apresentação do PL n. 3819/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Adriano (PP/AC), que "Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre critérios de rescisão e restrição à adesão a novos acordos de transação tributária em caso de inadimplemento".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5684/2025.
Apensação da proposição PL-5684/2025 à proposição PL-3819/2025.