Atendimento médico privado com ressarcimento público
Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Em Resumo
1Pacientes do CadÚnico podem ser atendidos na rede privada.
2O governo paga o atendimento se houver atraso no SUS.
3Mudanças na lei garantem cobertura médica mais rápida.
Apresentação do PL n. 3818/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990".
Apense-se à(ao) PL-10976/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 658