Inclusão de contribuições antigas na aposentadoria
Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda).
Em Resumo
1Permite que segurados incluam contribuições antes de 1994 no cálculo da aposentadoria.
2Opção é válida se for mais vantajosa para o segurado.
3Facilita o aumento do valor da aposentadoria para alguns cidadãos.
Apresentação do PL n. 3817/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4395/2025.
Apensação da proposição PL-4395/2025 à proposição PL-3817/2025.
Apensação do PL 4395/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5882/2025.
Apensação da proposição PL-5882/2025 à proposição PL-3817/2025.