Altera o parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Em Resumo
1Altera regras sobre a Rede Federal de Educação.
2Impacta o funcionamento dos Institutos Federais.
3Visando melhorar a educação profissional e tecnológica.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1453/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 3816/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Altera o parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1453/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 1453/2021.
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 1453/2021, ao qual esta proposição está apensada.