Dispõe sobre a criação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios de médio e grande porte e de instituições para internação de dependentes químicos, e altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Em Resumo
1Novos centros de atendimento psicológico serão criados.
2Municípios de médio e grande porte receberão suporte.
3Instituições para internação de dependentes químicos serão estabelecidas.
Apresentação do PL n. 3816/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Dispõe sobre a criação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios de médio e grande porte e de instituições para internação de dependentes químicos, e altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001".
Apense-se à(ao) PL-2646/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 654
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2646/2024
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2646/2024, ao qual esta proposição está apensada.