Altera a redação do § 4º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar aos trabalhadores condutores de veículos de duas rodas a concessão do adicional de periculosidade.
Em Resumo
1Motoboys terão direito a receber adicional de periculosidade.
2Mudança visa proteger trabalhadores que usam motos.
3Aumento na segurança financeira para condutores de duas rodas.
Apresentação do PL n. 3815/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a redação do § 4º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar aos trabalhadores condutores de veículos de duas rodas a concessão do adicional de periculosidade".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.