Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com animais de estimação no imposto de renda.
2Reconhece animais domésticos como dependentes para fins fiscais.
3Facilita a redução da carga tributária para os donos de pets.
Apresentação do PL n. 3814/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5056/2025.
Apensação da proposição PL-5056/2025 à proposição PL-3814/2025.
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.